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Marcação a mercado ou na curva: a decisão deve começar antes do investimento

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Análise de investimentos de RPPS comparando marcação a mercado e marcação na curva, com gráficos financeiros, documentos e elementos de planejamento previdenciário.

Quando um Regime Próprio de Previdência Social – RPPS avalia a aquisição de um título, principalmente um título público com vencimento de médio ou longo prazo, uma das perguntas mais importantes não deveria ser apenas: “quanto esse investimento pode render?”. Há outra questão que precisa ser respondida antes da aplicação: “o RPPS pretende e tem condições de permanecer com esse título até o vencimento ou poderá precisar negociá-lo antes?”

Essa pergunta é fundamental porque ajuda a definir a forma como o investimento será administrado e registrado ao longo do tempo.

A legislação admite que os ativos financeiros integrantes das carteiras dos RPPS sejam classificados como disponíveis para negociação futura ou venda imediata, ou como mantidos até o vencimento. No primeiro caso, os ativos devem ser marcados a mercado. No segundo, podem ser contabilizados pelo custo de aquisição acrescido dos rendimentos auferidos, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas pela regulamentação.

Embora os termos “marcação a mercado” e “marcação na curva” possam parecer assuntos exclusivamente contábeis, a decisão é muito mais ampla. Ela envolve planejamento financeiro, gestão dos investimentos e, especialmente, conhecimento das obrigações previdenciárias que o RPPS terá de pagar no futuro.

A decisão começa pela finalidade do investimento

Imagine que um RPPS adquira um título público com vencimento em dez anos. Se esse título estiver marcado a mercado, seu valor será atualizado periodicamente conforme as condições de negociação existentes no mercado.

Isso significa que o preço apresentado na carteira poderá subir ou cair antes do vencimento.

Uma elevação das taxas de juros praticadas pelo mercado, por exemplo, pode reduzir o preço de mercado de determinados títulos que já estão na carteira. Em sentido contrário, uma redução das taxas pode elevar seus preços.

Essas oscilações podem produzir resultados positivos ou negativos na carteira durante o período de manutenção do investimento.

Mas existe uma distinção fundamental: a variação do preço de mercado de um título não significa, por si só, que o RPPS tenha efetivamente perdido ou ganhado aquele valor.

Se o título continuar na carteira, parte dessa variação representa uma mudança no valor pelo qual ele poderia ser negociado naquele momento. A efetiva realização do resultado dependerá, entre outros fatores, da venda do ativo ou de sua manutenção conforme as condições contratadas até o vencimento.

É justamente nesse ponto que a análise da marcação ganha importância.

A marcação na curva não deve ser escolhida simplesmente porque apresenta menos oscilação

Quando determinado ativo é classificado como mantido até o vencimento, a Portaria MTP nº 1.467/2022 determina que ele seja contabilizado pelo custo de aquisição acrescido dos rendimentos auferidos.

Mas essa possibilidade não existe simplesmente para permitir que o RPPS apresente uma carteira com menos oscilações.

Para utilizar essa classificação, deve existir intenção efetiva e capacidade financeira de manter o investimento até o vencimento. A regulamentação também exige compatibilidade entre os prazos e taxas desses ativos e as obrigações presentes e futuras do RPPS.

Esse é provavelmente o ponto mais importante de toda a discussão.

Não basta o gestor dizer: “pretendemos ficar com o título até o final”.

O RPPS precisa demonstrar que consegue fazer isso.

E essa demonstração passa pelo conhecimento de seu fluxo financeiro e atuarial.

Um regime que precisará utilizar parcela significativa de seus investimentos para pagar aposentadorias e pensões nos próximos anos não pode comprometer esses recursos em títulos de longo prazo como se não tivesse necessidade de liquidez.

A Portaria é bastante clara nesse aspecto: a capacidade financeira deve considerar as necessidades de liquidez decorrentes dos direitos dos segurados e beneficiários, das obrigações do regime e do perfil de seus compromissos atuariais. Além disso, a projeção do fluxo de caixa deve demonstrar essa capacidade sem considerar a possibilidade de vender antecipadamente os ativos classificados como mantidos até o vencimento.

Em linguagem simples: se o RPPS pretende colocar determinado título “na curva”, deve fazer suas contas como se aquele dinheiro não estivesse disponível para uma venda antecipada.

Portanto, a escolha deve ocorrer antes da aplicação

É aqui que a governança dos investimentos se torna decisiva.

Antes de adquirir um título, o RPPS deveria confrontar o investimento pretendido com sua realidade previdenciária.

Não se trata apenas de observar se a taxa oferecida é atraente.

É necessário verificar quando o título vence, quais pagamentos o RPPS terá de realizar até aquela data, quanto deverá receber de contribuições e outras receitas, qual é o comportamento esperado do pagamento de benefícios e quanto da carteira precisa permanecer disponível para atender necessidades de caixa.

Em outras palavras, a decisão de investimento deve conversar com a avaliação atuarial e com o fluxo de caixa do regime.

Um título com excelente taxa pode ser um investimento inadequado se vencer muito depois do momento em que o RPPS precisará daquele recurso.

Da mesma forma, um título de longo prazo pode fazer bastante sentido para um RPPS que tenha capacidade financeira para carregá-lo até o vencimento e encontre naquele ativo características compatíveis com seus compromissos futuros.

Por isso, a taxa de retorno não deve ser analisada isoladamente.

A pergunta correta não é apenas “quanto rende?”, mas também “quando precisaremos desse dinheiro?”

E a volatilidade?

Esse é um dos pontos que mais provocam confusão.

A marcação na curva tende a reduzir a oscilação contábil causada pelas mudanças diárias ou mensais dos preços de mercado, porque o ativo mantido até o vencimento é contabilizado pelo custo de aquisição acrescido dos rendimentos auferidos, observados os requisitos regulamentares.

Mas isso não significa que a volatilidade econômica do título tenha desaparecido.

O mercado continua existindo.

As taxas de juros continuam mudando.

E o título continua possuindo um preço pelo qual poderia ser negociado naquele momento.

A diferença está na forma de mensuração do investimento enquanto estiver corretamente classificado como mantido até o vencimento.

Por isso, dizer que a marcação na curva “elimina o risco” seria incorreto.

Ela pode reduzir a exposição contábil às oscilações de preço enquanto o ativo é carregado até o vencimento, mas não transforma um investimento inadequado em adequado e tampouco elimina a necessidade de acompanhamento da carteira.

Há uma maneira simples de compreender isso.

Se um título adquirido por R$ 1 milhão estiver temporariamente valendo R$ 900 mil no mercado, a marcação na curva não faz o mercado acreditar que ele vale mais. O que muda é a forma pela qual aquele investimento é mensurado contabilmente, porque o RPPS declarou e demonstrou que pretende e consegue mantê-lo até o vencimento.

Portanto, marcação não deve ser confundida com estratégia para esconder volatilidade.

É possível mudar de ideia no meio do caminho?

A regulamentação admite a reclassificação.

O art. 146 da Portaria MTP nº 1.467/2022 prevê a possibilidade de reclassificar ativos mantidos até o vencimento para disponíveis para negociação, ou vice-versa. Entretanto, essa autorização deve ser interpretada juntamente com o art. 8º do Anexo VIII, que estabelece condições bastante restritivas.

A reclassificação somente pode ocorrer por ocasião da elaboração dos balanços anuais e precisa ser precedida da demonstração de seus impactos contábeis e atuariais e de justificativa técnica.

Além disso, a transferência entre as categorias somente pode decorrer de motivo isolado, não usual, não recorrente e não previsto, ocorrido depois da classificação original.

Isso muda completamente a interpretação da regra.

A legislação não criou uma espécie de botão que permita ao RPPS alternar entre marcação a mercado e marcação na curva conforme o comportamento dos juros.

Imagine que determinado título esteja marcado a mercado e, depois de uma elevação das taxas de juros, passe a apresentar forte oscilação negativa. Simplesmente decidir transferi-lo para a curva para deixar de reconhecer aquelas oscilações não atende, por si só, aos requisitos para a reclassificação.

Da mesma maneira, um título classificado como mantido até o vencimento não deveria ser transferido para negociação simplesmente porque surgiu uma oportunidade momentaneamente interessante de venda.

A mudança de classificação precisa decorrer de uma alteração excepcional das circunstâncias que fundamentaram a decisão original, além de atender aos demais requisitos da norma.

Isso reforça uma conclusão importante: a qualidade da decisão inicial é muito mais importante do que a possibilidade de corrigi-la depois.

Trocar a marcação resolve o problema?

Não necessariamente.

Se a carteira apresenta forte volatilidade, a primeira providência não deveria ser perguntar como mudar a marcação. A pergunta deveria ser: por que essa carteira está apresentando uma volatilidade incompatível com os objetivos e as necessidades do RPPS?

Talvez o problema esteja na duração dos títulos.

Talvez esteja na concentração excessiva em determinados vencimentos.

Talvez a carteira tenha sido construída sem adequada correspondência com o fluxo de pagamento de benefícios.

Ou talvez a oscilação seja simplesmente consequência normal de uma estratégia de longo prazo previamente conhecida, compreendida e considerada adequada pelo RPPS.

Mudar a forma de marcação não corrige automaticamente nenhuma dessas situações.

A marcação na curva pode reduzir a oscilação contábil de determinados ativos quando estiverem presentes os requisitos para classificá-los como mantidos até o vencimento. Mas ela não substitui planejamento, política de investimentos, gestão de riscos, acompanhamento atuarial e controle de liquidez.

Existe uma diferença enorme entre administrar a volatilidade e simplesmente deixar de enxergá-la nas demonstrações da mesma maneira.

O RPPS precisa olhar para o investimento e para suas obrigações ao mesmo tempo

A melhor decisão não será necessariamente marcar todos os títulos a mercado nem manter todos os títulos na curva.

Uma carteira pode conviver com as duas classificações, desde que cada posição tenha uma finalidade coerente.

Parte dos recursos pode precisar de maior liquidez e flexibilidade para negociação. Outra parcela pode estar destinada a compromissos previdenciários de longo prazo e, atendidos os requisitos regulamentares, ser compatível com ativos mantidos até o vencimento.

O ponto central é que essa estrutura precisa resultar de planejamento.

A legislação exige que a verificação da aderência da carteira considere os fluxos atuariais de pagamento de benefícios, os recebimentos de contribuições e demais receitas, o perfil da carteira de investimentos e os vencimentos dos ativos.

Portanto, antes de decidir pela marcação a mercado ou na curva, o RPPS precisa conhecer o próprio futuro financeiro.

É necessário olhar para o calendário dos títulos e, do outro lado da mesa, colocar o calendário das obrigações previdenciárias.

Quando esses dois lados conversam, a decisão deixa de ser apenas uma escolha contábil e passa a fazer parte da gestão previdenciária.

A marcação é consequência da estratégia, não o contrário

Talvez essa seja a melhor síntese.

O RPPS não deveria adquirir um título e somente depois perguntar como seria mais conveniente marcá-lo. Primeiro deve definir qual é a finalidade daquele recurso, por quanto tempo ele pode permanecer investido, quando será necessário para o pagamento dos compromissos do regime e qual grau de liquidez a carteira precisa preservar.

Depois disso, a classificação do ativo passa a ser consequência dessa estratégia.

Se existe possibilidade ou intenção de negociação, a marcação a mercado permite que o valor do investimento acompanhe as condições correntes do mercado. Se existe intenção efetiva e capacidade financeira comprovada para carregar determinado ativo até o vencimento, a classificação como mantido até o vencimento pode ser adequada, desde que todos os requisitos regulamentares sejam observados.

E, embora a legislação permita reclassificações, elas são excepcionais e cercadas de condições justamente para impedir que a forma de mensuração seja alterada simplesmente em resposta a movimentos desfavoráveis do mercado.

No fim, a discussão sobre marcação a mercado ou na curva não deveria começar pela volatilidade.

Deveria começar por uma pergunta muito mais simples:

Quando o RPPS precisará desse dinheiro?

A resposta ajuda a definir o prazo do investimento, a necessidade de liquidez, a possibilidade de carregamento até o vencimento e, finalmente, a forma adequada de classificação.

Para um regime previdenciário, que administra recursos destinados ao pagamento de benefícios ao longo de décadas, essa é uma mudança importante de perspectiva.

Não se escolhe primeiro a marcação para depois justificar o investimento. Escolhe-se corretamente o investimento para que a marcação seja consequência de uma estratégia previdenciária coerente.